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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Resumo art.37 CF

         Sabemos da importância do art. 37 da Constituição para a Administração Pública. Por isso, realizamos uma breve redação a fim de enumerar alguns pontos para sua revisão e releitura guiada neste importante artigo da Constituição. 

O art. da CF é um artigo que contém em seu CAPUT os 5 princípios base do Direito Administrativo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O Mnemônico é o famoso e conhecido LIMPE. 

Com o avanço nos incisos do artigo 37 da CF temos incisos que dissertam sobre os concursos públicos,repassando a questão do prazo geral dos concursos públicos, que é de 2 anos prorrogável por igual período(art. 37 inciso III CF). Além disso, temos todo o embasamento sobre investidura em cargos públicos, ou emprego públicos, depende de aprovação de concurso público de provas ou provas e títulos( Art.37 II).

No artigo 37 inciso VI se fala sobre o direito à associação sindical  do servidor que é garantido. A questão da greve por sua vez, é abordada no inciso VII, este inciso menciona que este direito terá limites definidos em lei específica. O inciso VIII do artigo 37 é aquele que fala sobre o ingresso de pessoas portadoras de necessidades especiais será normatizada por lei específica.

Os incisos XI ao XV do art.37 falam sobre a estruturação das remunerações e vencimentos dos ocupantes dos cargos da Administração Pública Brasileira. Não esqueça do inciso XI art.37 que é muito importante  pois menciona que o teto dos vencimentos é o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal, 95% por cento dele. Então o cargo que auferir vencimentos acima do Ministro do STF estará sujeito ao redutor constitucional.

Os incisos XVI alínea a, b, c versam sobre os casos que são aceitos para a acumulação de cargos no serviço público, são estes os dois cargos de professor, um cargo de professor e outro de técnico, ou científico, dois cargos ou empregos privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Os parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 37 CF fazem a ligação da Constituição Federal, com  a lei de improbidade administrativa, está menciona que as punições a atos de improbidade tais quais suspensão de direitos políticos,perda de função pública, a indisponibilidade de bens, e o ressarcimento ao erário público. No parágrafo 5º é mencionado que a lei de improbidade Lei 8429/1992 terá em seu texto o prazo prescricional do crime de improbidade administrativa.

  Esta lei cita em seu artigo 23 CAPUT que a prescrição desde crime decorre de 08 anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações do dia em que cessou a permanência.

Foram esses os trechos para que você releia com mais atenção! Hoje, vamos ficando por aqui, até uma próxima postagem.           


segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Resumo sobre a Lei no Dec. Lei 4.657/42 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro LINDB


 

domingo, 5 de junho de 2016

O que começar estudar em Direito Administrativo?


Uma pergunta que sempre escuto nas rodas de conversas sobre concurso público é o que começar a estudar? Primeiramente quem começa tem que ter em mente que tem que iniciar por assuntos que sejam base da matéria. Neste texto trataremos dos assuntos base de Direito Administrativo. Neste tipo de Direito as leis não estão unidas todas em um código, pois não há código em Direito Administrativo. Portanto, você terá que buscar as outras leis, nada que um bom Vade Meecum não faça!

Uma coisa que é importante falar em Direito Administrativo são as vinculações deste tipo de direito com outras áreas jurídicas. Quem tem afinidade com o administrativo, tem mais probabilidade de ter afinidade ao Direito Constitucional, Direito Ambiental. Haja vista que essas duas espécies do Direito vêm do mesmo tronco do Direito Público.

Outro ponto positivo do Direito Administrativo é que este sempre é requisitado em quase todos os concursos públicos. Acontece muitas vezes, de requisitarem 10 questões de direito administrativo no certame, e em outra parte desta prova requisitarem resolução de questões sobre regimento interno, ou sobre cargo e carreira do servidor.

Quem souber o administrativo vai ser muito mais rápido, pois já tem a lógica dos regimes jurídico único dos servidores. Haja vista que se observamos, os regimentos internos, e leis de cargos em carreira são textos que são construídos tendo como base ou leis como a lei 8112/90, que é o regime jurídico único dos servidores federais.

Retornando a pergunta, qual matéria começar a estudar? O Aluno poderia começar pelo assunto de atos administrativos, sendo precedido pelo tema poderes de administração pública. E finalmente dando também ênfase ao estudo bem pormenorizado sobre a lei 8112/90. Paralelamente a esse estudo o concurseiro também poderia realizar a leitura de lei como lei 8666/93, lei de licitações e contrato combinada com as leis 10.520/02(Pregão), e a novíssima lei 12.462/11(Regime Diferenciado de contratação).

Portanto, estudando os assuntos aqui elencados já é um bom começo para o sucesso! Vamos repetir, é um começo! Após o estudo dos assuntos elencados anteriormente, o concurseiro estará apto para outros assuntos, como é o caso de controle de administração pública, intervenção do Estado, a questão dos crimes contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa entre outros

Neste blog temos os seguintes mapas mentais

Mapa Mental sobre conceitos de Licitação

Princípios da Administração Pública

VUNESP - Direito Administrativo - 05 Questões sobre Atos Administrativos
https://edurosa.blogspot.com.br/2016/05/vunesp-direito-administrativo-05.html

domingo, 15 de maio de 2016

Mapa Mental sobre Mandado de Segurança

  
                               Para visualizar melhor, favor clicar em cima do Mapa Mental 

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Mapa Mental Lei de Licitações 8666/93 Valores e Modalidade de Licitação



                                   Para visualizar melhor, favor clicar em cima do Mapa Mental 

quinta-feira, 12 de maio de 2016

terça-feira, 10 de maio de 2016

VUNESP - Direito Administrativo - 05 Questões sobre Atos Administrativos

1) No serviço público, quando os agentes são estatutários, os bens são públicos, as decisões apresentam todos os atributos do ato administrativo, a responsabilidade é objetiva e os contratos regem-se pelo direito administrativo, diz-se que o regime jurídico é de direito público.


2)O ato administrativo eficaz poderá ser extinto pelo desaparecimento do sujeito da relação jurídica.


3)A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito é, relativamente ao ato administrativo de polícia, manifestação do atributo da auto-executoriedade


4)O ato administrativo perfeito é sempre vinculado


5)O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

09 Tweets sobre Mandado de Segurança - Lei 12.016/09

1)              O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

2)              Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios

3)              Não se concederá mandado de segurança: de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e de decisão judicial transitada em julgado

4)              Autoridade coatora é aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

5)              Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

6)              Os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença. Este terá prioridade para julgamento

7)              Os processos de mandado de segurança e os recursos destes terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

8)                      Autoridades são representantes ou órgãos de partidos políticos, administradores de entidades autárquicas, dirigentes de Pes. Jurídicas ou as pessoas naturais nas atribuições do poder público 

9)                       Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data

segunda-feira, 22 de junho de 2015

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